Histórico

A primeira Câmara de Januária – A Vila de Januária fora criada em 1833 e instalada em 1834.
A Câmara da Vila Risonha de São Romão, que presidirá a instalação, comunica ao Presidente da Província, em 05 de fevereiro de 1834, a eleição dos vereadores para a Câmara da nova Vila, cujo final, conforme original, passamos a transcrever. Certifico que, revendo a Ata de apuração de votos para vereadores para a Câmara Municipal da Vila Januária, em observância da Portaria supra da Vila, achei os cidadãos votados para vereadores da dita Vila, que foram os seguintes: O Cel. Francisco de Paula Proença, com cento e cinqüenta e oito votos; O Cel. Comendador Pedro Antônio Correa de Bitencourt, cento e cinqüenta e cinco; O Alferes Antônio Rodrigues da Matta, cento e um; João Tellis Setuval, noventa e oito; O Coronel Joaquim Anastassi da Frota, oitenta e dois; O Cel Manoel Carneiro da Rocha, oitenta; O Srto. Mor José Antônio Serrão, setenta e cinco; Vila Risonha 5 de fevereiro de 1834, décimo terceiro da Independência do Império do Brasil. Ernesto Natalino do Amaral, Secretário, a escreveu e assina Data da instalação da Vila: 22 de abril de 1834, data da primeira reunião da Câmara da Vila. Arquivo Público Mineiro. PP’33, cx.287, pacote 49, p. 2 e 2v. / Antônio Emílio Pereira- Memorial Januária Terra, Rios e Gente – Mazza edições – págs. 167 e 168.

A Câmara Municipal de Januária é composta de quinze vereadores eleitos pelo povo para o mandato de quatro anos conforme legislação pertinente é assegurado pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.

Funções:

A Câmara Municipal possui três funções básicas:

Legislativa:
Consiste na elaboração das Leis sobre matérias de competência exclusiva do Município e na apreciação de projetos apresentados por seus integrantes, pelo Prefeito e de iniciativa popular, obedecendo a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município.

Fiscalizadora:
Exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentada pelo Prefeito. Obs : O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

Administrativa:
Restringe-se a sua organização interna, ou seja, à estruturação organizacional, à organização de seu quadro de pessoal, à direção de seus serviços auxiliares e, principalmente, à elaboração de seu Regimento Interno. Administrativa Restringe-se a sua organização interna, ou seja, à estruturação organizacional, à organização de seu quadro de pessoal, à direção de seus serviços auxiliares e, principalmente, à elaboração de seu Regimento Interno.

Funcionamento:

O funcionamento da Câmara Municipal atende às determinações da Resolução nº 011/90, que contém o Regimento Interno. A coordenação fica a cargo da Mesa Diretora, eleita pelos Vereadores, de dois em dois anos. A sociedade encaminha reivindicações aos vereadores, que elaboram projetos de Lei ou, fazem requerimentos ao Executivo. O projeto é discutido. Se aprovado, segue para o Executivo para sanção. Caso for vetado, retorna ao Legislativo para promulgação.

Biblioteca:

A Biblioteca da Câmara Municipal de Januária tem como atividade principal a organização da Legislação do Município de Januária. Encontra-se em seus arquivos, os textos integrais da Lei Orgânica do Município, as Leis Ordinárias, as Leis Complementares, as Resoluções, os Decretos Legislativo e as Atas que narram as Sessões Plenárias. Sua função é prestar informações aos edis, assessores, funcionários e à comunidade em geral para pesquisa local. As consultas se procedem por numeração, assunto, autores, datas, etc... O sistema já está informatizado para maior agilidade do processo. O horário de atendimento é de 2ª a 6ª feira, das 12:00 às 18:00 horas.
Reuniões Ordinárias Realizadas em dias e horários pré-determinados do Regimento Interno. São discutidas e resolvidas matérias normais e rotineiras da Casa Legislativa. No Legislativo Januarense, as reuniões são abertas ao público, acontecem duas vezes ao mês, das 19:00 às 22:30 horas, no Plenário da Câmara Municipal.
Extraordinárias Realizadas mediante a convocação do Prefeito, Presidente da Câmara ou por requerimento da maioria de seus membros e somente poderão tratar as matérias para as quais foram convocadas. Dentre estas estão as reuniões Solenes destinadas a comemorações ou homenagens.